DATA:
04/03/2026 - 11:09 - FASE: REVOGAÇÃO -
REVOGADA
REVOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 0501.01/2026/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA EDITE MOREIRA, 187, MONTE ALVERNE, PARAIPABA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE.
OBSERVAÇÃO:
JUSTIFICATIVA - A rescisão do contrato fundamenta-se em razões de interesse público, necessidade administrativa e adequação funcional do serviço prestado à população.
Conforme orientação formal do Ministério Público, foi recomendado que o Conselho Tutelar passe a funcionar em espaço físico adequado às suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à necessidade de maior número de salas de atendimento, de modo a garantir eficiência e qualidade na prestação do serviço público.
O imóvel atualmente locado não atende as exigências estruturais mínimas para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, notadamente quanto à quantidade e organização dos ambientes necessários para atendimentos simultâneos, reuniões técnicas e atividades administrativas, inviabilizando a plena execução das atribuições legais do órgão.
Dessa forma, considerando a orientação do Ministério Público, o interesse público envolvido, bem como o dever da Administração Pública de assegurar a adequada prestação dos serviços essenciais, resta justificada a rescisão do referido contrato de locação, com a finalidade de viabilizar a instalação do Conselho Tutelar em imóvel mais adequado às suas necessidades funcionais e institucionais.
Assim, a presente rescisão se fundamenta nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis à
Administração Pública.
Portanto, com arrimo na fundamentação legal acima exarada, firmou-se entendimento entre as partes, restando ajustado, de forma amigável e consensual, que à Secretaria de Assistência Social nada mais compete pagar ao CONTRATADO a título de multas ou quaisquer outros encargos, além do valor mensal do aluguel devidamente assegurado pelo
CONTRATO N° 2026.01.06.01. Assim, por intermédio de seu representante legal, signatário do presente instrumento, formaliza-se o presente termo, celebrado de maneira amigável, em comum e pleno acordo entre as partes contratantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
RESPONSÁVEL:
ANTONIO VANDELIO BARBOSA