Credor: ALEXANDRE MARTINS DANTAS
CPF/CNPJ: ***.063.993-**
Valor contratado: 16.200,00
Valor mensal: 1.350,00
Secretaria: SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/01/2026
Fim da vigência em 298 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA EDITE MOREIRA, 187, MONTE ALVERNE, PARAIPABA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE.
Data da Rescisão: 04/03/2026
Formalização da decisão: A rescisão do contrato fundamenta-se em razões de interesse público, necessidade administrativa e adequação funcional do serviço prestado à população.
Conforme orientação formal do Ministério Público, foi recomendado que o Conselho Tutelar passe a funcionar em espaço físico adequado às suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à necessidade de maior número de salas de atendimento, de modo a garantir eficiência e qualidade na prestação do serviço público.
O imóvel atualmente locado não atende as exigências estruturais mínimas para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, notadamente quanto à quantidade e organização dos ambientes necessários para atendimentos simultâneos, reuniões técnicas e atividades administrativas, inviabilizando a plena execução das atribuições legais do órgão.
Dessa forma, considerando a orientação do Ministério Público, o interesse público envolvido, bem como o dever da Administração Pública de assegurar a adequada prestação dos serviços essenciais, resta justificada a rescisão do referido contrato de locação, com a finalidade de viabilizar a instalação do Conselho Tutelar em imóvel mais adequado às suas necessidades funcionais e institucionais.
Assim, a presente rescisão se fundamenta nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis à
Administração Pública.
Portanto, com arrimo na fundamentação legal acima exarada, firmou-se entendimento entre as partes, restando ajustado, de forma amigável e consensual, que à Secretaria de Assistência Social nada mais compete pagar ao CONTRATADO a título de multas ou quaisquer outros encargos, além do valor mensal do aluguel devidamente assegurado pelo
CONTRATO N° 2026.01.06.01. Assim, por intermédio de seu representante legal, signatário do presente instrumento, formaliza-se o presente termo, celebrado de maneira amigável, em comum e pleno acordo entre as partes contratantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.