Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 2026.01.06.01/2026 - REVOGADO
Informações principais
Credor: ALEXANDRE MARTINS DANTAS
CPF/CNPJ: ***.063.993-**
Valor contratado: 16.200,00
Valor mensal: 1.350,00
Secretaria: SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/01/2026
06/01/2026 06/01/2027

Fim da vigência em 298 dias

Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA EDITE MOREIRA, 187, MONTE ALVERNE, PARAIPABA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 04/03/2026
Formalização da decisão: A rescisão do contrato fundamenta-se em razões de interesse público, necessidade administrativa e adequação funcional do serviço prestado à população. Conforme orientação formal do Ministério Público, foi recomendado que o Conselho Tutelar passe a funcionar em espaço físico adequado às suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à necessidade de maior número de salas de atendimento, de modo a garantir eficiência e qualidade na prestação do serviço público. O imóvel atualmente locado não atende as exigências estruturais mínimas para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, notadamente quanto à quantidade e organização dos ambientes necessários para atendimentos simultâneos, reuniões técnicas e atividades administrativas, inviabilizando a plena execução das atribuições legais do órgão. Dessa forma, considerando a orientação do Ministério Público, o interesse público envolvido, bem como o dever da Administração Pública de assegurar a adequada prestação dos serviços essenciais, resta justificada a rescisão do referido contrato de locação, com a finalidade de viabilizar a instalação do Conselho Tutelar em imóvel mais adequado às suas necessidades funcionais e institucionais. Assim, a presente rescisão se fundamenta nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis à Administração Pública. Portanto, com arrimo na fundamentação legal acima exarada, firmou-se entendimento entre as partes, restando ajustado, de forma amigável e consensual, que à Secretaria de Assistência Social nada mais compete pagar ao CONTRATADO a título de multas ou quaisquer outros encargos, além do valor mensal do aluguel devidamente assegurado pelo CONTRATO N° 2026.01.06.01. Assim, por intermédio de seu representante legal, signatário do presente instrumento, formaliza-se o presente termo, celebrado de maneira amigável, em comum e pleno acordo entre as partes contratantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2026.01.06.01_2026_0000001.PDF PDF 394KB
recisao_4448.pdf pdf 886KB
Fiscais do contrato

THIAGO ANDERSON SOARES ROCHA

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
05/01/2026 INEXIGIBILIDADE 0501.01/2026 2026
   

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