É ÓRGÃO COLEGIADO DELIBERATIVO E FISCALIZADOR, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE CARÁTER PERMANENTE, EM ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS - LEI Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E DA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NOB-SUAS, RESOLUÇÃO CNAS Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012).
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