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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 0207.01/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 02/07/2025
Data da divulgação do extrato: 02/07/2025
Data da ratificação: 02/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 02/07/2025
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA “BANDANA”, NO DIA 26 DE JULHO DE 2025, DURANTE O EVENTO DA 33ª REGATA DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a realização da 33ª Regata de Lagoinha, evento tradicional no calendário cultural e turístico do município de Paraipaba-CE, faz-se necessária a contratação de atração musical de grande porte para atender às expectativas do público, fomentar a cultura local e estimular a economia, especialmente os setores de turismo, comércio e serviços. Dentro da programação oficial da Regata, a apresentação de shows musicais é um dos principais atrativos, contribuindo significativamente para a promoção cultural e o entretenimento do público. Neste contexto, a contratação da banda “BANDANA” se mostra essencial, tendo em vista sua reconhecida atuação no cenário musical regional e nacional, com um repertório variado e atrativo, capaz de atender aos diversos públicos presentes no evento. A banda possui forte apelo popular, presença de palco marcante e histórico de participações bem-sucedidas em eventos similares, sendo, portanto, adequada para compor a programação artística da Regata. Sua contratação visa assegurar a qualidade do espetáculo, atrair maior público, consolidar a imagem do evento e fortalecer a política municipal de incentivo à cultura e ao turismo.
Justificativa do preço
A empresa apresentou o valor do cachê de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/07/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação EDILEUZA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
Responsável pela Informação JOSE AIRTON FERREIRA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CLAUDIA LETICIA DE SOUSA SILVA
Responsável pela Ratificação EVERTON DE AZEVEDO OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE EVERTON DE AZEVEDO OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
VIU SERVICOS E EVENTOS LTDA 18.529.372/0001-75 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 150KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 31KB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PDF 34KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.07.03.01 2025 VIU SERVICOS E EVENTOS LTDA 200.000,00 03/07/2025
01/10/2025
VIGENTE

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